Conforme o Artigo 1º desta Lei diz: "Fica aprovado o Plano Municipal - PME, para o decênio 2015/2025, constante do Anexo que a este se integra, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional Educação"





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