quarta-feira, 4 de maio de 2016

Nova Lei do Conselho Municipal de Educação entra em vigor


Após anos de luta dos conselheiros do CME, foi aprovada a nova Lei do Conselho (Lei nº 12.397, de 17 de março de 2016). Dentre os avanços da nova legislação está a desvinculação da presidência à Secretária Municipal de Educação, pois a partir de agora o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus pares, por meio do voto secreto.
O CME terá a seguinte composição:

I – Plenário;

II - Mesa Diretora, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;

III - Câmaras:
a) Câmara de Educação Infantil;
b) Câmara de Ensino Fundamental;
c) Câmara de Ensino Médio;

IV - Coordenadoria Técnica-Executiva:
a) Coordenador Executivo;
b) Consultor Técnico;
c) Serviço de Apoio Operacional.

O Conselho Municipal de Educação será composto de 28 (vinte e oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

I – representantes do Poder Público:

a) 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, indicado pela Faculdade de Educação – FACED;
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
d) 01 (um) representante da Superintendência da Juventude;
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
f) 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPOD;
g) 01 (um) representante do Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
h) 01 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia;
i) 01 (um) representante da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia ESEBA/UFU;

II – representantes da sociedade civil:

a) 03 (três) representantes dos docentes da Educação Básica Pública Municipal, eleitos em assembleia pelos seus pares;
b) 03 (três) representantes dos docentes da Educação Básica Pública Estadual, eleitos em assembleia pelos seus pares;
c) 01 (um) representante da Associação dos Docentes da UFU – ADUFU;
d) 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE;
e) 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO – Minas;
f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal – SINTRASP;
g) 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, eleito pelo Conselho Escolar;
h) 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, eleito pelo Colegiado Escolar;
i) 01 (um) representante de entidades estudantis de educação superior;
j) 01 (um) representante de União dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU.

O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período.
Os conselheiros do CME acreditam que com a iminente aprovação e implementação da Lei do Sistema Municipal de Ensino, os trabalhos do Conselho tomarão ampla dimensão, dando-lhe maior poder deliberativo e normativo.
   


FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Fórum é uma instância vinculada à Secretaria Municipal de Educação, instituído pelo Decreto nº 15.959, de 26 de agosto de 2015, de caráter permanente, consultivo e orientador, que tem a finalidade de coordenar o Congresso Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias para efetivá-las, analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das metas, diretrizes, estratégias e prazos contidos no Plano Municipal de educação.
Os trabalhos do FME iniciaram com a Plenária realizada no Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, no dia 10 de março de 2016, contando com a participação da comunidade escolar, Comissão de Organização do Congresso Municipal de Educação, delegados e convidados. A primeira ação foi a composição do FME, integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - 02 (dois) representantes da Superintendência Regional de Ensino;
III - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
IV - 02 (dois) representantes de cursos de licenciatura da Universidade Federal de Uberlândia;
V- 10 (dez) representantes de trabalhadores da educação, sendo dois por polos, respeitando a representatividade dos segmentos;
VI - 03 (três) representantes das Escolas da Rede Estadual de Ensino;
VII - 02 (dois) Representantes das Escolas da Rede Particular de Ensino;
VIII - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
X - 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB;
XI - 01 (um) representante das Organizações Não Governamentais (ONGs);
XII - 01 (um) representante do Centro de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz – CEMEPE;
XIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPOD;
XIV - 01 (um) representante da Escola de Educação Básica da UFU – ESEBA;
XV - 01 (um) representante do Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia – SINTRASP;
XVI - 01 (um) representante do Sindicado dos Professores Municipais de Uberlândia – SINPMU;
XVII - 01 (um) representante da Associação dos Docentes da UFU – ADUFU;
XVIII - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE;
XIX - 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO – Minas;
XX - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XXI - 01 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
XXII – 03(três) representantes dos gestores da rede pública de Uberlândia (representando as esferas municipal, estadual e federal);
XXIII - 01 (um) representante dos pais/responsáveis do Conselho Escolar;
XXIV - 01 (um) representante dos pais/responsáveis do Colegiado Escolar;
XXV – 10(dez) representantes de alunos da rede pública de ensino de Uberlândia, sedo 5(cinco) da rede estadual e 5 (cinco) da rede municipal, preferencialmente do grêmio estudantil;
XXVI - 01 (um) representante dos alunos da rede privada de ensino de Uberlândia;
XXVII – 10 (dez) representantes dos alunos dos cursos de licenciatura do ensino superior, sendo 5 (cinco) da rede pública e 5 (cinco) da rede privada.
O Conselho Municipal de Educação de Uberlândia – CME, trabalha no recebimento da documentação dos diversos segmentos que compõem o FME, indicados através de eleições realizadas em assembleias das entidades correspondentes, especificamente para este fim, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal.