Nova
Lei do Conselho Municipal de Educação entra em vigor
O
CME terá a seguinte composição:
I – Plenário;
II - Mesa Diretora, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III - Câmaras:
a) Câmara de Educação Infantil;
b) Câmara de Ensino Fundamental;
c) Câmara de Ensino Médio;
IV - Coordenadoria
Técnica-Executiva:
a) Coordenador Executivo;
b) Consultor Técnico;
c)
Serviço de Apoio Operacional.
O Conselho Municipal de Educação
será composto de 28 (vinte e oito) membros titulares e seus respectivos
suplentes, a saber:
I – representantes do Poder Público:
a) 06 (seis) representantes da
Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da
Universidade Federal de Uberlândia - UFU, indicado pela Faculdade de Educação –
FACED;
c) 01 (um) representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
d) 01 (um) representante da
Superintendência da Juventude;
e) 01 (um) representante do Poder
Legislativo;
f) 01 (um) representante do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPOD;
g) 01 (um) representante do Núcleo
de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
h) 01 (um) representante da
Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia;
i) 01 (um) representante da Escola
de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia ESEBA/UFU;
II – representantes da sociedade
civil:
a) 03 (três) representantes dos
docentes da Educação Básica Pública Municipal, eleitos em assembleia pelos seus
pares;
b) 03 (três) representantes dos
docentes da Educação Básica Pública Estadual, eleitos em assembleia pelos seus
pares;
c) 01 (um) representante da
Associação dos Docentes da UFU – ADUFU;
d) 01 (um) representante do
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE;
e) 01 (um) representante do
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO – Minas;
f) 01 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal – SINTRASP;
g) 01 (um) representante de pais de
alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, eleito pelo Conselho Escolar;
h) 01 (um) representante de pais de
alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, eleito pelo Colegiado Escolar;
i) 01 (um) representante de
entidades estudantis de educação superior;
j) 01 (um) representante de União
dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU.
O mandato dos
conselheiros será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos uma vez por igual
período.
Os
conselheiros do CME acreditam que com a iminente aprovação e implementação da
Lei do Sistema Municipal de Ensino, os trabalhos do Conselho tomarão ampla
dimensão, dando-lhe maior poder deliberativo e normativo.







