quarta-feira, 24 de junho de 2015

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA 2015-2025
CONSTRUÇÃO COLETIVA DA EDUCAÇÃO POR UMA CIDADE EDUCADORA

Breve Histórico

A elaboração do novo Plano Municipal de Educação para instituir as diretrizes, metas e prioridades para a educação municipal para os próximos 10 anos (2015-2025) com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino no Município em todos os níveis e modalidades de ensino, se alinha às exigências legais instituídas através da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9394/96 do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei 13.005/2014) através do qual, orientam os 26 estados, o Distrito Federal e os 5570 municípios da federação a fomentar a participação social para produzir, debater e aprovar seus planos estaduais e municipais em sintonia com o PNE até o mês de junho de 2015.
Assim, a Comissão de Organização do Congresso composta por representantes do Conselho Municipal de Educação e instituída através do Decreto nº 15.111, de 29/08/14 assumiu a coordenação dos trabalhos do Congresso Municipal de Educação com o tema: CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR UMA CIDADE EDUCADORA.
O evento contou com a participação de 602 delegados/as, 83 observadores/as e 42 convidados/as, num total de 737 participantes. Considerando as instituições participantes tivemos: 54 Escolas de Educação Infantil (EMEI); 50 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF); 21 Escolas Estaduais (EE), 25 Organizações Não Governamentais (ONGs), além do CEMEPE, do Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência; da SRE; do CESEC; da UFU; da Escola de Educação Básica da UFU - ESEBA; diversos conselhos e sindicatos; totalizando 162 instituições presentes. Realizado em várias etapas cumpriu o seguinte cronograma:
1. Etapa 1 – Discussão e definição do tema geral, dos eixos temáticos do cronograma de atividades, da data de realização, de local, definição do número de participantes das unidades escolares.
2. Etapa 2 – Discussão do documento referência nas escolas municipais e estaduais, Universidade Federal, ONGs Conveniadas, Sindicatos, Conselhos e CEMEPE com indicação de delegados/as para participar do Congresso Municipal.
3. Etapa 3 – O Documento Referência com as devidas proposições de emendas ou supressões foram encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação pelas unidades escolares e instituições educacionais e sociedade civil até dia 05/08/2014;
4. Etapa 4 – Realização do Congresso, inicialmente, previsto para acontecer nos dias 11 e 12 de setembro de 2014 no Campus Educação Física da UFU, se estendeu com novas plenárias nos dias 17, 18, 19, 24 e 30 de setembro nas dependências do Campus Santa Mônica/UFU e do CEMEPE/SME com Plenária final, dia 12 de novembro/2014 no Anfiteatro da Igreja Shalon Comunidade Cristã (R. Joaquim Leal de Camargos, 220 - Chácaras Tubalina).
O processo de discussão se deu com ampla participação, empenho e compromisso das instituições e dos/as delegados/as antes e durante o Congresso. O DOCUMENTO REFERÊNCIA debatido, analisado, ampliado, suprimido, alterado e votado nas plenárias dos eixos e integralmente na plenária final do dia 12 de novembro de 2014 foi estruturado da seguinte forma:

1. Apresentação
2. Caracterização da Cidade de Uberlândia
3. EIXOS

I - Sistema Municipal de Ensino;
II - Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação;
III- Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem;
IV - Gestão Democrática;
V - Valorização dos/as trabalhadores/as da educação: Formação e Condições de Trabalho.
VI - Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social.

O texto votado pela plenária foi entregue à Professora Gercina Santana Novais (Secretária Municipal de Educação) pelo Conselho Municipal de Educação em reunião ordinária do dia 11 de dezembro/2014 para ser revisado e, posteriormente, enviado à Câmara Municipal para a votação e promulgação, até o mês de junho de 2015.

Critérios de alterações, supressões e acréscimos do texto original até a Minuta de Lei.
Inicialmente, o documento foi encaminhado para as Assessorias de Desenvolvimento Humano, Finanças e Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, bem como para a Equipe Técnica do Conselho Municipal de Educação para que pudessem apresentar suas considerações e apontamentos, respaldados na legislação vigente (nacional, estadual e municipal), a saber:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei 9.394/96 – LDB.
- Lei nº 13.005 de 25/06/2014 – Que Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
- Instrução Normativa 003/2008 de 06/03/2008 – Que regulamenta normas e critérios referentes a pessoal utilizados pela SME.
- Resolução nº 1/2000 do CNE/CEB e Res. 444/2001 do CEE – Que trata da organização da EJA no âmbito nacional e estadual.
- Lei 7.382 de 08/09/97 – Que regulamenta o Conselho Municipal de Educação.
- LEI Nº 10.873, DE 22/08/2011. Que Dispõe Acerca Do Conselho Escolar Nas Unidades Municipais De Ensino De Uberlândia E Dá Outras Providências.
- Instrução Normativa 001/2014 de 09/10/2014 – Que trata do módulo II e DFC na Rede Municipal de Ensino.
- CONAE 2014.
- Leis 11.966 de 29/09/2014 – Que Dispõe Sobre O Plano De Carreira Dos Servidores Públicos Da Administração Direta Do Município De Uberlândia E Dá Outras Providências.
- Lei 11.967 de 29/09/2014 – Que Dispõe Sobre O Plano De Carreira Dos Servidores Do Quadro Da Educação Da Rede Pública Municipal De Ensino De Uberlândia E Dá Outras Providências.
- Lei 11.444 de 24/07/2013 – Que Institui A Rede Pública Municipal Pelo Direito De Ensinar E De Aprender No Município De Uberlândia E Dá Outras Providências.
- Res. Nº 7 de 14/12/2010 – Que fixa Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de nove anos.
- Lei Orgânica do Município de Uberlândia.
- Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11/09/2001 – Que Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Lei Delegada nº 044 de 05/06/2009.
De posse das contribuições e apontamentos apresentados pelas assessorias e equipe técnica do Conselho Municipal de Educação o texto foi revisado por uma comissão composta pelas seguintes pessoas: Professora Gercina Santana Novais (Secretária Municipal de Educação); Edmilson Lino Guilherme (Assessor Pedagógico de Ensino Fundamental), Carlos Roberto Vieira (Assessor de Educação Infantil), Silma do Carmo Nunes (Assessora de Gabinete) e Wilma Ferreira de Jesus (Assessora de Estatística e Censo Escolar).
Os parâmetros utilizados pela equipe para proceder qualquer tipo de alteração no texto original, tiveram como referência os seguintes aspectos:
- Alterar o mínimo possível.
- Atentar para as questões legais e de Inconstitucionalidade.
- Adequação do PME ao Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares Nacionais da educação básica e as leis e normativas da Secretaria Municipal de Educação.
- Verificar atribuições e competências da Secretaria de Educação e de outras secretarias (ex: viabilização de planos de saúde).
- Redação textual e repetições de estratégias e prazos em diferentes eixos.
- Adequação orçamentária/responsabilidade fiscal.
Assim o texto foi lido e discutido minuciosamente com o olhar atento e criterioso sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, sobre o orçamento municipal, a legislação e, sobretudo, respeitando as deliberações do Congresso.
Após a conclusão deste trabalho o texto foi enviado para a Procuradoria Geral do Município para analisar e transformá-lo em Minuta de Lei.

Encaminhamentos e situação atual
No dia 16/06/2015 o PME foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores com as seguintes emendas:

ØEmenda Supressiva no Artigo 10, § 1º, Inciso III, alínea n:
Nova redação: “ao desenvolvimento de educação livre de discriminação e preconceitos”.
Retirou: “(raciais, gênero, classe social, geração, sexualidade, dentre outros)”.

Ø Emenda Modificativa da meta 2, diretriz VII, estratégia 6:
Nova redação: “Garantir a Educação em Direitos Humanos, fundamentada nos princípios de promoção da dignidade humana, da igualdade de oportunidade entre os sexos, raça/etnia, geração, da laicidade do Estado, do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, de acordo com as Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP nº 8, de 6 de março de 2012).”
Retirou: gêneros, e condição de sexualidade.

Ø Emenda Modificativa da meta 2, diretriz VIII:
Nova redação: “Promoção de Pesquisa e ações referentes às temáticas: sexo, orientação sexual, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, ciganos, educação das pessoas com deficiência, pessoas jovens, adultas e idosas, situação de privação de liberdade e diversidade religiosa.”
Retirou: gênero, identidade de gênero.

Ø Emenda Modificativa da meta 2, diretriz VIII, estratégia 1:
Nova redação: “Desenvolver ações de parecerias entre as escolas e órgãos de apoio às causas sobre sexo, orientação sexual, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, educação das pessoas com deficiência, altas habilidades e superdotação, linguagens de expressão artísticas, pessoas jovens, adultas e idosas, situação de privação de liberdade e diversidade religiosa, além de incentivar e apoiar financeiramente pesquisas e projetos sobre estes temas.”
Retirou: gênero, identidade de gênero.

Ø Emenda Modificativa da meta 2, diretriz X, estratégia 2:
Nova redação: “Promover parecerias entre o município e instituições para realização de projetos sociais e culturais, incluindo as de sexualidade, com profissionais que atuam no contexto do tema.”
Retirou: questões de gênero.

Ø Emenda Modificativa da meta 2, diretriz XII, estratégia 1:
Nova redação: “ Garantir condições institucionais para o debate e a promoção da diversidade e da igualdade de sexo, raça, etnia, limitações físicas, cognitivas e sensoriais e por meio de políticas de gestão específica para esse fim.”
Retirou: de aceitação de gênero, orientação sexual.

Ø Emenda Modificativa da meta 3, 18:
Nova redação: “Educação livre de discriminação e preconceitos.”
Retirou: raciais, gênero, classe social, geração, sexualidade, dentre outros.

Ø Emenda Modificativa da meta 4, diretriz I, estratégia 1:
Nova redação: “Garantir, promover, implementar ações e criar mecanismos que visem à participação efetiva da sociedade perante as políticas educacionais, respeitando as diversidades políticas, de sexo, etnia, raciais, sociais dentre outras.”
Retirou: gênero.

Ø Emenda Aditiva na meta 6, diretriz I, estratégia 9:
“Manter parcerias com o terceiro setor no sentido de garantir vagas em creches, pré-escolas existentes no município.”

Ø Emenda Aditiva na meta 2, diretriz XII, estratégia 2:
“Desenvolver ações que combatam quaisquer tipos de intolerância no contexto escolar, em especial implantar ações de combate à violência sistemática (bullying).”

Ø Emenda Substitutiva na meta 3, diretriz XI, estratégia 9:
“Institucionalizar o Programa Municipal de Assistência ao Estudante, compreendendo ações de prevenção às drogas, assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de crianças e adolescentes em situação de risco.”

Atualmente, o PME encontra-se com o Prefeito Gilmar Machado para ser sancionado.



Uberlândia, junho de 2015.



Comissão Organizadora do Processo de Construção do Plano Municipal de Educação: por uma Cidade Educadora.