PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA 2015-2025
CONSTRUÇÃO COLETIVA
DA EDUCAÇÃO POR UMA CIDADE EDUCADORA
Breve Histórico
A elaboração do novo Plano
Municipal de Educação para instituir as diretrizes, metas e prioridades para a
educação municipal para os próximos 10 anos (2015-2025) com o objetivo de
melhorar a qualidade do ensino no Município em todos os níveis e modalidades de
ensino, se alinha às exigências legais instituídas através da Constituição
Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei
9394/96 do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei 13.005/2014) através do
qual, orientam os 26 estados, o Distrito Federal e os 5570 municípios da
federação a fomentar a participação social para produzir, debater e aprovar
seus planos estaduais e municipais em sintonia com o PNE até o mês de junho de
2015.
Assim, a Comissão de Organização do
Congresso composta por representantes do Conselho Municipal de Educação e
instituída através do Decreto nº 15.111, de 29/08/14 assumiu a coordenação dos
trabalhos do Congresso Municipal de Educação com o tema: CONGRESSO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR UMA CIDADE EDUCADORA.
O evento contou com a participação
de 602 delegados/as, 83 observadores/as e 42 convidados/as, num total de 737
participantes. Considerando as instituições participantes tivemos: 54 Escolas
de Educação Infantil (EMEI); 50 Escolas Municipais de Ensino Fundamental
(EMEF); 21 Escolas Estaduais (EE), 25 Organizações Não Governamentais (ONGs),
além do CEMEPE, do Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência; da
SRE; do CESEC; da UFU; da Escola de Educação Básica da UFU - ESEBA; diversos
conselhos e sindicatos; totalizando 162 instituições presentes. Realizado em
várias etapas cumpriu o seguinte cronograma:
1. Etapa 1 –
Discussão e definição do tema geral, dos eixos temáticos do cronograma de
atividades, da data de realização, de local, definição do número de
participantes das unidades escolares.
2. Etapa 2 –
Discussão do documento referência nas escolas municipais e estaduais,
Universidade Federal, ONGs Conveniadas, Sindicatos, Conselhos e CEMEPE com
indicação de delegados/as para participar do Congresso Municipal.
3. Etapa 3 – O
Documento Referência com as devidas proposições de emendas ou supressões foram
encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação pelas unidades escolares e
instituições educacionais e sociedade civil até dia 05/08/2014;
4. Etapa 4 – Realização do
Congresso, inicialmente, previsto para acontecer nos dias 11 e 12 de setembro
de 2014 no Campus Educação Física da UFU, se estendeu com novas plenárias nos
dias 17, 18, 19, 24 e 30 de setembro nas dependências do Campus Santa
Mônica/UFU e do CEMEPE/SME com Plenária final, dia 12 de novembro/2014 no
Anfiteatro da Igreja Shalon Comunidade Cristã (R. Joaquim Leal de Camargos, 220
- Chácaras Tubalina).
O processo de discussão se deu com
ampla participação, empenho e compromisso das instituições e dos/as
delegados/as antes e durante o Congresso. O DOCUMENTO REFERÊNCIA debatido,
analisado, ampliado, suprimido, alterado e votado nas plenárias dos eixos e
integralmente na plenária final do dia 12 de novembro de 2014 foi estruturado
da seguinte forma:
1. Apresentação
2. Caracterização da Cidade de Uberlândia
3. EIXOS
I -
Sistema Municipal de Ensino;
II -
Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação;
III-
Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem;
IV -
Gestão Democrática;
V -
Valorização dos/as trabalhadores/as da educação: Formação e Condições de
Trabalho.
VI -
Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social.
O
texto votado pela plenária foi entregue à Professora Gercina Santana Novais
(Secretária Municipal de Educação) pelo Conselho Municipal de Educação em
reunião ordinária do dia 11 de dezembro/2014 para ser revisado e,
posteriormente, enviado à Câmara Municipal para a votação e promulgação, até o
mês de junho de 2015.
Critérios
de alterações, supressões e acréscimos do texto original até a Minuta de Lei.
Inicialmente,
o documento foi encaminhado para as Assessorias de Desenvolvimento Humano,
Finanças e Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, bem como para a Equipe
Técnica do Conselho Municipal de Educação para que pudessem apresentar suas
considerações e apontamentos, respaldados na legislação vigente (nacional,
estadual e municipal), a saber:
-
Constituição Federal de 1988;
-
Lei 9.394/96 – LDB.
-
Lei nº 13.005 de 25/06/2014 – Que Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
-
Instrução Normativa 003/2008 de 06/03/2008 – Que regulamenta normas e critérios
referentes a pessoal utilizados pela SME.
-
Resolução nº 1/2000 do CNE/CEB e Res. 444/2001 do CEE – Que trata da
organização da EJA no âmbito nacional e estadual.
-
Lei 7.382 de 08/09/97 – Que regulamenta o Conselho Municipal de Educação.
-
LEI Nº 10.873, DE 22/08/2011. Que Dispõe Acerca Do Conselho Escolar Nas
Unidades Municipais De Ensino De Uberlândia E Dá Outras Providências.
-
Instrução Normativa 001/2014 de 09/10/2014 – Que trata do módulo II e DFC na
Rede Municipal de Ensino.
-
CONAE 2014.
-
Leis 11.966 de 29/09/2014 – Que Dispõe Sobre O Plano De Carreira Dos Servidores
Públicos Da Administração Direta Do Município De Uberlândia E Dá Outras
Providências.
-
Lei 11.967 de 29/09/2014 – Que Dispõe Sobre O Plano De Carreira Dos Servidores
Do Quadro Da Educação Da Rede Pública Municipal De Ensino De Uberlândia E Dá
Outras Providências.
-
Lei 11.444 de 24/07/2013 – Que Institui A Rede Pública Municipal Pelo Direito
De Ensinar E De Aprender No Município De Uberlândia E Dá Outras Providências.
-
Res. Nº 7 de 14/12/2010 – Que fixa Diretrizes Curriculares para o Ensino
Fundamental de nove anos.
- Lei Orgânica do Município de Uberlândia.
-
Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11/09/2001 – Que Institui Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica.
-
Lei Delegada nº 044 de 05/06/2009.
De
posse das contribuições e apontamentos apresentados pelas assessorias e equipe
técnica do Conselho Municipal de Educação o texto foi revisado por uma comissão
composta pelas seguintes pessoas: Professora Gercina Santana Novais (Secretária
Municipal de Educação); Edmilson Lino Guilherme (Assessor Pedagógico de Ensino
Fundamental), Carlos Roberto Vieira (Assessor de Educação Infantil), Silma do
Carmo Nunes (Assessora de Gabinete) e Wilma Ferreira de Jesus (Assessora de
Estatística e Censo Escolar).
Os
parâmetros utilizados pela equipe para proceder qualquer tipo de alteração no
texto original, tiveram como referência os seguintes aspectos:
-
Alterar o mínimo possível.
-
Atentar para as questões legais e de Inconstitucionalidade.
-
Adequação do PME ao Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares
Nacionais da educação básica e as leis e normativas da Secretaria Municipal de
Educação.
-
Verificar atribuições e competências da Secretaria de Educação e de outras
secretarias (ex: viabilização de planos de saúde).
-
Redação textual e repetições de estratégias e prazos em diferentes eixos.
-
Adequação orçamentária/responsabilidade fiscal.
Assim
o texto foi lido e discutido minuciosamente com o olhar atento e criterioso
sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, sobre o orçamento
municipal, a legislação e, sobretudo, respeitando as deliberações do Congresso.
Após
a conclusão deste trabalho o texto foi enviado para a Procuradoria Geral do
Município para analisar e transformá-lo em Minuta de Lei.
Encaminhamentos
e situação atual
No
dia 16/06/2015 o PME foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores com as
seguintes emendas:
ØEmenda Supressiva no Artigo 10, §
1º, Inciso III, alínea n:
Nova
redação: “ao desenvolvimento de educação livre de discriminação e preconceitos”.
Retirou:
“(raciais, gênero, classe social, geração, sexualidade, dentre outros)”.
Ø Emenda Modificativa da meta 2,
diretriz VII, estratégia 6:
Nova
redação: “Garantir a Educação em Direitos Humanos, fundamentada nos princípios
de promoção da dignidade humana, da igualdade de oportunidade entre os sexos,
raça/etnia, geração, da laicidade do Estado, do reconhecimento e valorização
das diferenças e das diversidades, de acordo com as Diretrizes Nacionais para
Educação em Direitos Humanos (Parecer CNE/CP nº 8, de 6 de março de 2012).”
Retirou:
gêneros, e condição de sexualidade.
Ø
Emenda Modificativa da meta 2, diretriz
VIII:
Nova
redação: “Promoção de Pesquisa e ações referentes às temáticas: sexo,
orientação sexual, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação
quilombola, indígena, dos povos do campo, ciganos, educação das pessoas com
deficiência, pessoas jovens, adultas e idosas, situação de privação de
liberdade e diversidade religiosa.”
Retirou:
gênero, identidade de gênero.
Ø Emenda Modificativa da meta 2,
diretriz VIII, estratégia 1:
Nova
redação: “Desenvolver ações de parecerias entre as escolas e órgãos de apoio às
causas sobre sexo, orientação sexual, relações étnico-raciais, educação
ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, educação das
pessoas com deficiência, altas habilidades e superdotação, linguagens de
expressão artísticas, pessoas jovens, adultas e idosas, situação de privação de
liberdade e diversidade religiosa, além de incentivar e apoiar financeiramente
pesquisas e projetos sobre estes temas.”
Retirou:
gênero, identidade de gênero.
Ø Emenda Modificativa da meta 2,
diretriz X, estratégia 2:
Nova
redação: “Promover parecerias entre o município e instituições para realização
de projetos sociais e culturais, incluindo as de sexualidade, com profissionais
que atuam no contexto do tema.”
Retirou:
questões de gênero.
Ø
Emenda Modificativa da meta 2, diretriz XII,
estratégia 1:
Nova
redação: “ Garantir condições institucionais para o debate e a promoção da
diversidade e da igualdade de sexo, raça, etnia, limitações físicas, cognitivas
e sensoriais e por meio de políticas de gestão específica para esse fim.”
Retirou:
de aceitação de gênero, orientação sexual.
Ø
Emenda Modificativa da meta 3, 18:
Nova
redação: “Educação livre de discriminação e preconceitos.”
Retirou:
raciais, gênero, classe social, geração, sexualidade, dentre outros.
Ø
Emenda Modificativa da meta 4, diretriz I,
estratégia 1:
Nova
redação: “Garantir, promover, implementar ações e criar mecanismos que visem à
participação efetiva da sociedade perante as políticas educacionais,
respeitando as diversidades políticas, de sexo, etnia, raciais, sociais dentre
outras.”
Retirou:
gênero.
Ø
Emenda Aditiva na meta 6, diretriz I, estratégia
9:
“Manter
parcerias com o terceiro setor no sentido de garantir vagas em creches,
pré-escolas existentes no município.”
Ø Emenda Aditiva na meta 2, diretriz
XII, estratégia 2:
“Desenvolver
ações que combatam quaisquer tipos de intolerância no contexto escolar, em
especial implantar ações de combate à violência sistemática (bullying).”
Ø
Emenda Substitutiva na meta 3, diretriz
XI, estratégia 9:
“Institucionalizar
o Programa Municipal de Assistência ao Estudante, compreendendo ações de prevenção às drogas, assistência
social, financeira e de apoio psicopedagógico para garantir o acesso, a
permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de crianças e
adolescentes em situação de risco.”
Atualmente,
o PME encontra-se com o Prefeito Gilmar Machado para ser sancionado.
Uberlândia, junho de 2015.
Comissão
Organizadora do Processo de Construção do Plano Municipal de Educação: por uma
Cidade Educadora.
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