MOÇÃO DE
REPÚDIO DO CME À AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRÁRIA À CONSULTA POPULAR
PARA DIRETOR/A E VICE-DIRETOR/A DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
O Conselho Municipal de Educação de
Uberlândia repudia toda e qualquer forma de autoritarismo e ação
antidemocrática em todos os âmbitos da vida em sociedade, sobretudo, em se
tratando da educação que, conforme preconiza a Constituição Federal no artigo
206, inciso VII, inclui dentre seus princípios a “gestão democrática do ensino
público”. Este dispositivo da Constituição abriu espaço para que se efetivem
mecanismos de participação na gestão de escolas e sistemas educacionais.
Além
disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº
9.394/1996), que tomou para si a competência de regulamentar parte dos
dispositivos da Constituição Federal, reafirma o princípio da gestão
democrática, e delega para os sistemas de ensino específicos: nacional,
estaduais e municipais, a definição das formas de exercitá-lo (LDBEN, art. 3º,
VIII, e art. 14). Outro dispositivo legal que trata de forma clara da gestão
democrática é o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, que assim como
o PNE (2001-2010), assegura em seu Art. 2º “São diretrizes do PNE: [...] VI -
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;”. Também o
princípio da gestão democrática está assegurado em seu Art. 9º “Os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus
sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos
respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação
desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.” Para se fazer cumprir as determinações legais, o PNE estabelece em
sua meta 19: “assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação
da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas [...].
Diante do exposto e respeitando os
fundamentos legais da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município, o Conselho
Municipal de Educação se manifesta favorável à opção feita pelo Prefeito
Municipal de Uberlândia junto com a Secretária Municipal de Educação e equipe
envolvida, ao estabelecer processo democrático para a escolha dos diretores das
Escolas Municipais de Uberlândia.
Uberlândia,
25 de junho de 2015.
Moção de Repúdio aprovada na reunião
ordinária do Conselho Municipal de Educação, realizada no dia 25/06/2015.