quinta-feira, 3 de abril de 2014

FORMAÇÃO EDUCADORES INFANTIS - 01 A 03 DE ABRIL DE 2014

FORMAÇÃO ESPECÍFICA COM EDUCADORES INFANTIS DA 
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01, 02 E 03 DE ABRIL DE 2014











EDUCADOR INFANTIL: A ARTE DE CUIDAR E EDUCAR


A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçaram sobre a criança nos últimos cinquenta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E têm oferecido grande suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados para oferecer às crianças interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A educação infantil inaugura a educação da pessoa.

   UM BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL

            A construção da identidade das creches e pré-escola no Brasil a partir do século XIX é marcada pelo contexto da história das políticas de atendimento à infância. Havia uma diferenciação em relação à classe social das crianças. O atendimento às crianças mais pobres estava vinculado aos órgãos de assistência social, sendo o cuidar meramente ligado ao corpo, enquanto as crianças mais ricas outro modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares, sendo o educar utilizado como experiência de promoção intelectual.
Neste cenário, predominou-se por muito tempo uma política caracterizada pela ausência de investimento público e pela não profissionalização da área.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído no país pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) introduz um novo paradigma do atendimento à infância. O atendimento às crianças passa a ser visto como dever do Estado e direito da família, não mais como uma forma de assistência social. A partir desse novo ordenamento legal, creches e pré-escolas passaram a construir nova identidade pautada no respeito à infância, como uma pedagogia autônoma, com identidade própria, manifestada tanto em literatura acadêmica quanto em medidas de autoridades educacionais.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), regulamentando esse ordenamento, introduziu uma série de inovações em relação à Educação Básica, dentre as quais, a integração das creches nos sistemas de ensino compondo, junto com as pré-escolas, a primeira etapa da Educação Básica. Essa lei evidencia o estímulo à autonomia das unidades educacionais na organização flexível de seu currículo e a pluralidade de métodos pedagógicos, desde que assegurem aprendizagem, e reafirmou os artigos da Constituição Federal acerca do atendimento gratuito em creches e pré-escolas.
  

 HISTÓRICO DO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE UBERLÂNDIA


O atendimento público na Educação Infantil em Uberlândia ocorria nas escolas de educação infantil mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades de Desenvolvimento Infantil – UDIs, mantidas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Organizações Não Governamentais – ONGs. Nas UDIs o atendimento era caracterizado como creche com viés assistencialista.       Com a regulamentação da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), as creches foram integradas a educação básica, sendo mantidas pela Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, trazendo um novo paradigma na forma de condução desse atendimento, com ênfase no cuidar e o educar. O atendimento que antes era pautado no assistencialismo passou a integrar a educação dos indivíduos com vista aos aspectos pedagógicos.
Esse novo enfoque traz a implementação de novas medidas em alguns aspectos como a organização e o funcionamento da educação infantil (carga horária, turno, jornada, enturmação, material pedagógico, avaliação) e a formação dos profissionais que atuam nessa área. A Lei 347/2004 altera a nomenclatura do cargo Auxiliar de Creche para Educador Infantil e dispõe sobre as suas atribuições, conforme descrito abaixo:

 DESCRIÇÃO DO CARGO:

EDUCADOR INFANTIL

Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades lúdico-pedagógicas e lúdico-educativas para crianças, auxiliando no planejamento, orientação, e desenvolvimento do processo de ensino, juntamente com os demais profissionais do sistema educacional, conforme projeto político pedagógico da Unidade.

Atribuições Típicas:

- Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliando os resultados de sua aplicação;
- Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas;
- Desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdico-educativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social da criança;
- Acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as alterações em termos de saúde e nutrição;
- Ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais;
- Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial;
- Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;
- Preencher o formulário de frequência das crianças;
- Estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;
- Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, através de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
- Socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis;
- Organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;
- Executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;
- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e vocacional ou recreativo, conscientizando os educandos e orientando, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a sociabilização e formação integral dos mesmos;
- Executar outras atribuições afins.