FORMAÇÃO ESPECÍFICA COM EDUCADORES INFANTIS DA
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01, 02 E 03 DE ABRIL DE 2014
EDUCADOR INFANTIL: A ARTE DE CUIDAR E EDUCAR
A
educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as
bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da
socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais
profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida,
as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade.
As ciências que se debruçaram sobre a criança nos últimos cinquenta anos,
investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a
importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem
posteriores. E têm oferecido grande suporte para a educação formular seus
propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando
considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo
os procedimentos mais adequados para oferecer às crianças interessantes,
desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A
educação infantil inaugura a educação da pessoa.
UM BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL
A
construção da identidade das creches e pré-escola no Brasil a partir do século
XIX é marcada pelo contexto da história das políticas de atendimento à infância.
Havia uma diferenciação em relação à classe social das crianças. O atendimento
às crianças mais pobres estava vinculado aos órgãos de assistência social,
sendo o cuidar meramente ligado ao corpo, enquanto as crianças mais ricas outro
modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares, sendo o educar
utilizado como experiência de promoção intelectual.
Neste cenário, predominou-se por muito
tempo uma política caracterizada pela ausência de investimento público e pela
não profissionalização da área.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído
no país pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) introduz um novo paradigma do
atendimento à infância. O atendimento às crianças passa a ser visto como dever
do Estado e direito da família, não mais como uma forma de assistência social.
A partir desse novo ordenamento legal, creches e pré-escolas passaram a
construir nova identidade pautada no respeito à infância, como uma pedagogia
autônoma, com identidade própria, manifestada tanto em literatura acadêmica
quanto em medidas de autoridades educacionais.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), regulamentando esse ordenamento, introduziu uma série de inovações
em relação à Educação Básica, dentre as quais, a integração das creches nos
sistemas de ensino compondo, junto com as pré-escolas, a primeira etapa da
Educação Básica. Essa lei evidencia o estímulo à autonomia das unidades educacionais
na organização flexível de seu currículo e a pluralidade de métodos
pedagógicos, desde que assegurem aprendizagem, e reafirmou os artigos da
Constituição Federal acerca do atendimento gratuito em creches e pré-escolas.
HISTÓRICO DO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE UBERLÂNDIA
O atendimento público na Educação Infantil em Uberlândia ocorria
nas escolas de educação infantil mantidas pela Secretaria Municipal de
Educação, nas Unidades de Desenvolvimento Infantil – UDIs, mantidas pela
Secretaria Municipal de Ação Social e Organizações Não Governamentais – ONGs.
Nas UDIs o atendimento era caracterizado como creche com viés assistencialista.
Com a regulamentação da Lei nº
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), as creches foram
integradas a educação básica, sendo mantidas pela Secretaria Municipal de
Educação de Uberlândia, trazendo um novo paradigma na forma de condução desse
atendimento, com ênfase no cuidar e o educar. O atendimento que antes era
pautado no assistencialismo passou a integrar a educação dos indivíduos com
vista aos aspectos pedagógicos.
Esse novo enfoque traz a implementação de novas medidas em alguns
aspectos como a organização e o funcionamento da educação infantil (carga
horária, turno, jornada, enturmação, material pedagógico, avaliação) e a
formação dos profissionais que atuam nessa área. A Lei 347/2004 altera a nomenclatura do cargo Auxiliar de
Creche para Educador Infantil e dispõe sobre as suas atribuições, conforme
descrito abaixo:
DESCRIÇÃO DO CARGO:
EDUCADOR INFANTIL
Compreende
os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades
lúdico-pedagógicas e lúdico-educativas para crianças, auxiliando no
planejamento, orientação, e desenvolvimento do processo de ensino, juntamente
com os demais profissionais do sistema educacional, conforme projeto político
pedagógico da Unidade.
Atribuições Típicas:
-
Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliando os
resultados de sua aplicação;
-
Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas;
-
Desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades
lúdico-educativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a
habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual,
psicomotor e social da criança;
-
Acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando
as alterações em termos de saúde e nutrição;
- Ensinar
às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros
atributos morais e sociais;
-
Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao
especialista os casos em que seja necessária assistência especial;
-
Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico,
equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;
-
Preencher o formulário de frequência das crianças;
-
Estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;
-
Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade,
através de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
-
Socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as
providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a
ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais
ou responsáveis;
-
Organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim como
roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;
-
Executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas,
escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação;
-
Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter
cívico, cultural e vocacional ou recreativo, conscientizando os educandos e
orientando, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para
a sociabilização e formação integral dos mesmos;
-
Executar outras atribuições afins.