quinta-feira, 9 de julho de 2015



MOÇÃO DE REPÚDIO DO CME À AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRÁRIA À CONSULTA POPULAR PARA DIRETOR/A E VICE-DIRETOR/A DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

O Conselho Municipal de Educação de Uberlândia repudia toda e qualquer forma de autoritarismo e ação antidemocrática em todos os âmbitos da vida em sociedade, sobretudo, em se tratando da educação que, conforme preconiza a Constituição Federal no artigo 206, inciso VII, inclui dentre seus princípios a “gestão democrática do ensino público”. Este dispositivo da Constituição abriu espaço para que se efetivem mecanismos de participação na gestão de escolas e sistemas educacionais.
            Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996), que tomou para si a competência de regulamentar parte dos dispositivos da Constituição Federal, reafirma o princípio da gestão democrática, e delega para os sistemas de ensino específicos: nacional, estaduais e municipais, a definição das formas de exercitá-lo (LDBEN, art. 3º, VIII, e art. 14). Outro dispositivo legal que trata de forma clara da gestão democrática é o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, que assim como o PNE (2001-2010), assegura em seu Art. 2º “São diretrizes do PNE: [...] VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;”. Também o princípio da gestão democrática está assegurado em seu Art. 9º “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.” Para se fazer cumprir as determinações legais, o PNE estabelece em sua meta 19: “assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas [...].
Diante do exposto e respeitando os fundamentos legais da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município, o Conselho Municipal de Educação se manifesta favorável à opção feita pelo Prefeito Municipal de Uberlândia junto com a Secretária Municipal de Educação e equipe envolvida, ao estabelecer processo democrático para a escolha dos diretores das Escolas Municipais de Uberlândia.

Uberlândia, 25 de junho de 2015.

Moção de Repúdio aprovada na reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação, realizada no dia 25/06/2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário