quarta-feira, 9 de novembro de 2016

O CME manifesta apoio ao Movimento de Ocupação das Escolas em protesto à imposição da PEC 241(55), MP do Ensino Médio e Lei da Mordaça.


MOÇÃO DE APOIO

...às ocupações das escolas, seus alunos(as), professores(as) e diretores(as)...


Em reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Uberlândia (CME), no dia vinte e seis de outubro de dois mil e dezesseis, o CME deliberou pela seguinte moção: 
A sociedade e o Estado brasileiro vem sofrendo um ataque bárbaro às políticas sociais públicas, tendo se constituído em derrota para os movimentos populares e sociais que as defenderam por meio das suas lutas.
No último ano mercado e conservadorismo tornaram-se campos hegemônicos, influenciando os poderes legislativo, executivo e judiciário. Com as eleições para o congresso em 2014, as quais buscaram defender os interesses de grupos conservadores, atacando as conquistas sociais que foram sendo construídas desde os anos de 1980. O ápice de tal movimento ocorreu com a eleição de Eduardo Cunha para a presidência do Congresso (2015), o que travou a pauta de projetos necessários para a continuidade de políticas de cunho social, causando uma crise institucional ente os poderes legislativo e executivo, o que veio fortalecer as crises econômica e política. É neste contexto que o poder executivo perde seu poder de articulação na Câmara dos Deputados, o que é exaurido com o impeachement da presidenta Dilma Rousseff. Com a ascensão de Michel Temer à presidência, o programa “uma ponte para o futuro” é implementada, o que significa uma guinada às politicas microeconômicas, ou seja, focadas no monetarismo, um apreço ao mercado e, consequentemente, um retrocesso das políticas sociais públicas. O Congresso então destrava a sua pauta iniciando a votação de medidas de impacto à sociedade. Dentre elas impõe-se a PEC 241 (hoje, 55 no Senado, a qual explode o vínculo constitucional do financiamento da educação pública); a MP do ensino Médio que destrói uma concepção de educação social; a Lei da Mordaça, ou o famigerado Projeto Escola Sem Partido, que se constitui na possibilidade de uma escola meramente conteudista, sem reflexão ou problematização da educação como coisa pública e social; dentre outras políticas que atacam a concepção pública e republicana de Estado. É contra este cenário que, no Brasil, ocorreu a ocupação de milhares de escolas. Em Uberlândia/MG não foi diferente. Hoje, os alunos ocupam as escolas públicas (que a eles já pertencem há muito) dando um exemplo histórico de unidade, solidariedade e defesa daquilo que é seu. Tal tomada de consciência e atitude participativa e cidadã por parte dos alunos, instala por sua vez, no interior das escola, um espaço de construção permanente de novos conhecimentos e tomada de decisões por jovens até então inexperientes na resolução de conflitos, os quais surgem no bojo das relações de grupo. Tudo isso exige uma organização do movimento de caráter pedagógico-cultural, de cunho reflexivo e que enseja uma ampla participação democrática, para a tomada das decisões que passou a se suceder cotidianamente no interior dessas escolas, obrigando-os a debater os rumos da escola pública que nasceu para atender os filhos da classe trabalhadora. Tudo isso se contrapõe ao espetáculo midiático que tem sido apresentado pelos meios de comunicação local à sociedade uberlandense e ao restante do país, ao criticar de forma bastante negativa esse movimento de estudantes secundaristas, ora marginalizando-os, ora chamando-os de invasores, ora ameaçando-os, ora deturpando da pior maneira possível os verdadeiros motivos que os levaram a essas ações.
Para nós, trata-se não mais do que o pleno exercício da cidadania, que emerge como fruto das contradições de interesses socioeconômicos e políticos entre as forças sociais atuantes. Aqueles que apoiam o movimento; diretores(as), professores(as), servidores(as), comunidade e demais dirigentes da educação recebem, por meio desta, o total apoio do Conselho Municipal de Educação de Uberlândia.


Uberlândia, 7 de novembro de 2016.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

PUBLICADO O REGIMENTO INTERNO DO CME


Foi publicado na edição nº 4.938 do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 16.673, de 25 de julho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.
O Conselho Municipal de Educação terá o objetivo básico de ampliar o espaço político de discussão sobre a educação e a cidadania, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais e da sociedade como um todo, garantindo-lhe o direito de participar na definição das diretrizes educacionais do Município. Tendo as funções consultiva, deliberativa, normativa, propositiva e fiscalizadora. 

quinta-feira, 2 de junho de 2016

ELEITOS OS CONSELHEIROS PARA O CME
Conselho Municipal de Educação - Gestão 2016/2019

DECRETO Nº 16.502, DE 16 DE MAIO DE 2016.

ELEIÇÃO DIRETA PARA PRESIDENTE DO CME EM UBERLÂNDIA: 
MAIS UM PASSO PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação, em Uberlândia, nos últimos anos vem trabalhando para a efetivação da democratização da educação municipal.
Em 2014, este conselho desencadeou o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, que culminou num Congresso Municipal de Educação, resultando no documento que embasou a Lei do PME.

Trabalhou, concomitantemente, para a efetivação do Sistema Municipal de Educação, que ainda aguarda tramites legais.

No último dia 25 de maio ocorreu na Sede dos Conselhos a 185ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação onde foi dado mais um passo na direção da democratização.

Essa reunião ficará para a história da educação uberlandense, uma vez que, nesta ocasião ocorreu pela primeira vez a Eleição para o cargo de presidente do referido conselho. Apesar de existir, do ponto de vista legal, desde 1972, somente com a aprovação da Lei Nº 12.397, de 17 de março de 2016, os conselheiros e as conselheiras puderam eleger o presidente do Conselho.

Até então este cargo era “nato” do secretario ou secretaria de educação. No artigo 12 da referida Lei, em seu parágrafo segundo pode-se ler: “O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus pares, por meio do voto secreto”.

Na reunião em que ocorreu a eleição estavam presentes 23 membros, dos 28 que compõem o atual conselho. O candidato à presidente, Marcos Antônio Lima Pereira, e a candidata à vice presidenta Marina Ferreira de Souza Antunes, obtiveram 22 votos, sendo eleitos para o período de 2016 à 2019.

A eleição direta, sozinha, não é garantia da democracia, mas abre espaço para que o processo democrático se estabeleça. A possibilidade de eleger um conselheiro ou uma conselheira que não sejam, necessariamente, ocupantes de cargo de confiança do poder executivo, dará mais autonomia ao conselho. Abrindo caminho para que a gestão democrática, a participação e o controle social, de fato se efetivem e que haja um fortalecimento do Conselho Municipal de Educação.

Marina Ferreira de Souza Antunes
Vice-Presidente do CME




Presidente: Marcos Antônio Lima Pereira
Vice-presidente: Marina Ferreira de Souza Antunes



















PME: Pelo direito de ensinar


Em 2013, a atual gestão municipal adotou como slogan e ideal a ser perseguido a máxima: “Por uma Cidade Educadora”. Nesta direção, de lá para cá, Uberlândia tem vivenciado mudanças e conquistas sobremodo significativas na esfera educacional. A cidade cresce em uma perspectiva inclusiva, humanizadora e de democratização dos espaços e das relações.
Um estudo realizado pela União Brasileira de Divulgação (UBD), em 2015, por exemplo, revelou que o Município de Uberlândia tem a melhor educação municipal de Minas Gerais e está entre as 40 melhores de um universo de mais de 5,5 mil cidades de todo o País.
O que se deve, especialmente, ao estabelecimento da Rede Pública Municipal pelo Direito de Ensinar e de Aprender pela Lei 11.444/2013, a construção de escolas, a consulta à comunidade para a escolha de gestores nas escolas, a constituição dos Grêmios Estudantis Livres, a valorização dos profissionais da educação, uniformes e material escolar de qualidade, humanização das relações, atenção às diferenças, respeito aos direitos humanos e, pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME (Lei 12.209/2015) (…)
Planejado e construído pela sociedade civil e pelo Governo, o Plano Municipal de Educação (PME), mormente, significa um inestimável avanço para Uberlândia na medida em que democratiza as decisões políticas acerca da criação de condições para assegurar o direito social à educação em todos os níveis e modalidades de ensino.
Preocupado com as especificidades de Uberlândia, mas, concomitantemente, em consonância com Plano Nacional de Educação, a educação no Município passa a ser norteada pelos seguintes princípios: criação do Sistema Municipal de Ensino; preocupação com uma educação inclusiva promotora da cidadania e da emancipação; democratização da aprendizagem e a qualidade da educação; gestão democrática;  valorização dos/as trabalhadores/as da educação, transparência e controle social na gestão financeira da educação.
O PME é uma política de Governo que, pela mobilização da sociedade, por força de lei, converte-se em política de Estado e, deste modo, estabelece diretrizes, objetivos e metas educacionais do Município para um período de dez anos.
Trata-se de um projeto construído a partir de ampla articulação entre todos os agentes e equipamentos sociais (escolas, sindicatos, conselhos etc.) que permite o avanço permanente nas condições de acesso, permanência e conclusão do ensino com qualidade social. O PME estabelece, definitivamente, que educação é direito social: não é privilégio ou moeda de troca.
Só a luta garante conquistas. É a participação que possibilita a construção de uma escola pública popular, democrática e de qualidade socialmente referenciada.  A Cidade Educadora, antes de tudo, somos nós!
Mauro Sérgio Santos
Mestre em Filosofia Ética e Política

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Conselheiros do CME participam do Fórum Técnico do Plano Estadual de Educação
  


Foi realizado no dia 06 de maio de 2016 no Auditório da UNIUBE - Campus Rondon, em Uberlândia, o Fórum Técnico do Plano Estadual de Educação. Este fórum, que acontece em parceria com entidades e órgão públicos, busca sugestões da sociedade para o Projeto de Lei (PL) nº 2.882/15, do Plano Estadual de Educação (PEE), que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação pública de Minas Gerais para os próximos dez anos.

Durante o encontro os conselheiros do CME tiveram a oportunidade de participar das discussões e proposições dos temas, juntamente com representantes de diversos segmentos de outros 12 municípios da região.


Os Trabalhos foram realizados por oito grupos que aprovaram 32 sugestões referentes aos temas:

1. Acesso e universalização;
2. Inclusão educacional, diversidade e equidade;
3. Qualidade da educação básica;
4. Educação profissional;
5. Educação superior;
6. Formação e valorização dos profissionais da educação;
7. Gestão democrática; e,
8. Articulação entre os sistemas de educação e financiamento.

Ao término do Encontro, foram eleitos 14 representantes regionais que participarão da etapa final do fórum. Os segmentos contemplados são: pais, estudantes de curso superior, gestor estadual de educação básica, gestor municipal de educação básica, trabalhador da rede pública de educação básica municipal, trabalhador da rede pública de educação básica estadual, docente de educação superior, movimentos sociais e Conselho Municipal de Educação. A conselheira Neusa Eustáquia Gonçalves das Chagas, será a representante do CME na etapa final prevista para acontecer entre os dias 15 a 17 de junho de 2016, no Plenário da Assembleia Legislativa.


Segundo a Conselheira Neusa Eustáquia Gonçalves das Chagas ratificando as palavras do deputado Estadual Paulo Lamarc “A saída para o país inevitavelmente passa pela Educação”.
Esse é um pensamento que nós educadores defendemos durante anos. Sempre levantamos a bandeira via educação e acreditamos que um novo Brasil só será possível se a Educação realmente for prioridade pelo poder público.

A etapa do Fórum Técnico realizado em Uberlândia discutiu os seis temas entre eles “A Formação e Valorização dos Profissionais da Educação”. Meta 15 - Política de Formação dos Profissionais; Meta 16 – Formação Continuada; Meta 17 – Equiparação Salarial e Meta 18 – Revisão dos Planos de Carreira e Piso Salarial.

Participei desse grupo de trabalho, onde discutimos exaustivamente as metas acima relacionadas. Concluímos que muitas discussões já foram feitas, muitos documentos e propostas elaboradas; mas infelizmente os Planos de Educação não são efetivados como planos de Estado e sim Planos de Governo. Os representantes da sociedade civil organizada são chamados a participar, cumprem o seu papel, mas a maioria das propostas não são efetivadas e certamente vão para as gavetas. Mesmo assim continuamos esperançosos e aproveitamos os espaços democráticos que nos são apresentados.

Em linhas gerais, tentamos melhorar as propostas e modificar o tempo para que elas sejam efetivadas; pois a maioria necessita efetivação imediata pelo governo e não a longo prazo.

Apesar da crise que assola o país, sabemos que verbas existem e precisam ser priorizadas para educação. Afinal continuamos pagando altos tributos.

Considero alguns avanços no PEE, mas muitos outros precisam merecer atenção e certamente serão alvo de discussões na próxima etapa em Belo Horizonte na qual estarei como representante do Conselho Municipal de Educação.

Um aspecto chamou minha atenção: em momento algum foi citado sobre a saúde do servidor e este, tanto na rede municipal como estadual está padecendo. Vou me ater a rede estadual onde o IPSEMG não atende a demanda; cotas insuficientes; hospital com pronto socorro constantemente fechado e temos que recorrer ao Ministério Público. Pagamos e não somos atendidos. Que relação é essa de direitos e deveres? Lamento que o texto valorização profissional não fez referência, pois valorização passa também por saúde do servidor. Elaborei uma proposta sobre a saúde do servidor que foi aprovada pelo grupo e encaminhada.

Temos que lutar muito pela meta 17: “Equiparação do rendimento médio dos profissionais da Educação Básica com os demais profissionais com escolaridade equivalente”. Com certeza se for atendida não apenas valorizará os profissionais mas tornará a carreira atrativa.

Enfim, vamos fiscalizar!

De olho no que aprovamos!

Neusa Eustáquia Gonçalves das Chagas é conselheira titular do CME, representante do segmento dos trabalhadores da Educação da Rede Estadual.


















quarta-feira, 4 de maio de 2016

Nova Lei do Conselho Municipal de Educação entra em vigor


Após anos de luta dos conselheiros do CME, foi aprovada a nova Lei do Conselho (Lei nº 12.397, de 17 de março de 2016). Dentre os avanços da nova legislação está a desvinculação da presidência à Secretária Municipal de Educação, pois a partir de agora o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus pares, por meio do voto secreto.
O CME terá a seguinte composição:

I – Plenário;

II - Mesa Diretora, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;

III - Câmaras:
a) Câmara de Educação Infantil;
b) Câmara de Ensino Fundamental;
c) Câmara de Ensino Médio;

IV - Coordenadoria Técnica-Executiva:
a) Coordenador Executivo;
b) Consultor Técnico;
c) Serviço de Apoio Operacional.

O Conselho Municipal de Educação será composto de 28 (vinte e oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

I – representantes do Poder Público:

a) 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, indicado pela Faculdade de Educação – FACED;
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
d) 01 (um) representante da Superintendência da Juventude;
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
f) 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPOD;
g) 01 (um) representante do Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
h) 01 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia;
i) 01 (um) representante da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia ESEBA/UFU;

II – representantes da sociedade civil:

a) 03 (três) representantes dos docentes da Educação Básica Pública Municipal, eleitos em assembleia pelos seus pares;
b) 03 (três) representantes dos docentes da Educação Básica Pública Estadual, eleitos em assembleia pelos seus pares;
c) 01 (um) representante da Associação dos Docentes da UFU – ADUFU;
d) 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE;
e) 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO – Minas;
f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal – SINTRASP;
g) 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, eleito pelo Conselho Escolar;
h) 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, eleito pelo Colegiado Escolar;
i) 01 (um) representante de entidades estudantis de educação superior;
j) 01 (um) representante de União dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU.

O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período.
Os conselheiros do CME acreditam que com a iminente aprovação e implementação da Lei do Sistema Municipal de Ensino, os trabalhos do Conselho tomarão ampla dimensão, dando-lhe maior poder deliberativo e normativo.
   


FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Fórum é uma instância vinculada à Secretaria Municipal de Educação, instituído pelo Decreto nº 15.959, de 26 de agosto de 2015, de caráter permanente, consultivo e orientador, que tem a finalidade de coordenar o Congresso Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias para efetivá-las, analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das metas, diretrizes, estratégias e prazos contidos no Plano Municipal de educação.
Os trabalhos do FME iniciaram com a Plenária realizada no Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, no dia 10 de março de 2016, contando com a participação da comunidade escolar, Comissão de Organização do Congresso Municipal de Educação, delegados e convidados. A primeira ação foi a composição do FME, integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - 02 (dois) representantes da Superintendência Regional de Ensino;
III - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
IV - 02 (dois) representantes de cursos de licenciatura da Universidade Federal de Uberlândia;
V- 10 (dez) representantes de trabalhadores da educação, sendo dois por polos, respeitando a representatividade dos segmentos;
VI - 03 (três) representantes das Escolas da Rede Estadual de Ensino;
VII - 02 (dois) Representantes das Escolas da Rede Particular de Ensino;
VIII - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
X - 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB;
XI - 01 (um) representante das Organizações Não Governamentais (ONGs);
XII - 01 (um) representante do Centro de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz – CEMEPE;
XIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPOD;
XIV - 01 (um) representante da Escola de Educação Básica da UFU – ESEBA;
XV - 01 (um) representante do Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia – SINTRASP;
XVI - 01 (um) representante do Sindicado dos Professores Municipais de Uberlândia – SINPMU;
XVII - 01 (um) representante da Associação dos Docentes da UFU – ADUFU;
XVIII - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE;
XIX - 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO – Minas;
XX - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XXI - 01 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
XXII – 03(três) representantes dos gestores da rede pública de Uberlândia (representando as esferas municipal, estadual e federal);
XXIII - 01 (um) representante dos pais/responsáveis do Conselho Escolar;
XXIV - 01 (um) representante dos pais/responsáveis do Colegiado Escolar;
XXV – 10(dez) representantes de alunos da rede pública de ensino de Uberlândia, sedo 5(cinco) da rede estadual e 5 (cinco) da rede municipal, preferencialmente do grêmio estudantil;
XXVI - 01 (um) representante dos alunos da rede privada de ensino de Uberlândia;
XXVII – 10 (dez) representantes dos alunos dos cursos de licenciatura do ensino superior, sendo 5 (cinco) da rede pública e 5 (cinco) da rede privada.
O Conselho Municipal de Educação de Uberlândia – CME, trabalha no recebimento da documentação dos diversos segmentos que compõem o FME, indicados através de eleições realizadas em assembleias das entidades correspondentes, especificamente para este fim, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal.