quarta-feira, 4 de maio de 2016

Nova Lei do Conselho Municipal de Educação entra em vigor


Após anos de luta dos conselheiros do CME, foi aprovada a nova Lei do Conselho (Lei nº 12.397, de 17 de março de 2016). Dentre os avanços da nova legislação está a desvinculação da presidência à Secretária Municipal de Educação, pois a partir de agora o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus pares, por meio do voto secreto.
O CME terá a seguinte composição:

I – Plenário;

II - Mesa Diretora, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;

III - Câmaras:
a) Câmara de Educação Infantil;
b) Câmara de Ensino Fundamental;
c) Câmara de Ensino Médio;

IV - Coordenadoria Técnica-Executiva:
a) Coordenador Executivo;
b) Consultor Técnico;
c) Serviço de Apoio Operacional.

O Conselho Municipal de Educação será composto de 28 (vinte e oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

I – representantes do Poder Público:

a) 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, indicado pela Faculdade de Educação – FACED;
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
d) 01 (um) representante da Superintendência da Juventude;
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
f) 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPOD;
g) 01 (um) representante do Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
h) 01 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia;
i) 01 (um) representante da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia ESEBA/UFU;

II – representantes da sociedade civil:

a) 03 (três) representantes dos docentes da Educação Básica Pública Municipal, eleitos em assembleia pelos seus pares;
b) 03 (três) representantes dos docentes da Educação Básica Pública Estadual, eleitos em assembleia pelos seus pares;
c) 01 (um) representante da Associação dos Docentes da UFU – ADUFU;
d) 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE;
e) 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO – Minas;
f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal – SINTRASP;
g) 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, eleito pelo Conselho Escolar;
h) 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, eleito pelo Colegiado Escolar;
i) 01 (um) representante de entidades estudantis de educação superior;
j) 01 (um) representante de União dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU.

O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período.
Os conselheiros do CME acreditam que com a iminente aprovação e implementação da Lei do Sistema Municipal de Ensino, os trabalhos do Conselho tomarão ampla dimensão, dando-lhe maior poder deliberativo e normativo.
   


Nenhum comentário:

Postar um comentário