quarta-feira, 22 de novembro de 2017

MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO



 MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA O PROJETO ESCOLA SEM
 PARTIDO

                  O Conselho Municipal de Educação de Uberlândia vem, por meio desta moção, manifestar seu repúdio à iniciativa de se promover nos municípios a disseminação de um projeto de Miguel Nagib, fundador da ONG Escola sem partido, cuja finalidade é cercear a liberdade de ensinar, até então, permitida aos professores. 
                          O Projeto de Lei 867/2015, que foi desengavetado, pretende incluir entre as diretrizes e bases da educação nacional o Programa Escola sem Partido, de autoria do deputado federal Izalci Ferreira (PSDB/DF), o que coloca em debate a possibilidade da ação educativa ser neutra e desprovida de qualquer concepção político-ideológica.
                        Importa considerar que tal projeto é um retrocesso para a educação e para a sociedade, pois se veem privadas de sua essência que é a cidadania e o desenvolvimento de um pensamento crítico. Mesmo por que, toda escola é um espaço político que visa, além da leitura e da escrita, ao pensamento autônomo do indivíduo.
                 A contradição da proposta ocorre pelo desejo explícito de se instaurar uma concepção ideológica conservadora, alheia à agenda dos direitos humanos, avessa aos movimentos sociais, suas reivindicações e a repercussão dessas no mundo da escola. Para tal, descaracterizam que a educação é a mola propulsora para uma sociedade efetivamente democrática. 

                    O CME junta-se a outros movimentos diante dessa agenda que se pretende impor, visto que é uma forma brutal de escamotear as desigualdades, injustiças e opressões que estão à vista de toda a sociedade, o que destruiria a nossa já tão frágil democracia.
                      Por tais razões os conselheiros se posicionam contrários à proposta arbitrária dos vereadores do município de Uberlândia, Wilson Pinheiro e Márcio Nobre, de implantar tal projeto no âmbito da educação do município de Uberlândia.


Moção aprovada na 203ª reunião do Conselho Municipal de Educação de Uberlândia, em oito de novembro de 2017.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lei Municipal Nº 12.397 de 17 de março de 2016
Rua Izaura Augusta Pereira, 287 -  Santa Mônica
(34) 3210-5625 - Uberlândia /MG - 38408-192
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