quinta-feira, 2 de junho de 2016

ELEITOS OS CONSELHEIROS PARA O CME
Conselho Municipal de Educação - Gestão 2016/2019

DECRETO Nº 16.502, DE 16 DE MAIO DE 2016.

ELEIÇÃO DIRETA PARA PRESIDENTE DO CME EM UBERLÂNDIA: 
MAIS UM PASSO PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação, em Uberlândia, nos últimos anos vem trabalhando para a efetivação da democratização da educação municipal.
Em 2014, este conselho desencadeou o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, que culminou num Congresso Municipal de Educação, resultando no documento que embasou a Lei do PME.

Trabalhou, concomitantemente, para a efetivação do Sistema Municipal de Educação, que ainda aguarda tramites legais.

No último dia 25 de maio ocorreu na Sede dos Conselhos a 185ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação onde foi dado mais um passo na direção da democratização.

Essa reunião ficará para a história da educação uberlandense, uma vez que, nesta ocasião ocorreu pela primeira vez a Eleição para o cargo de presidente do referido conselho. Apesar de existir, do ponto de vista legal, desde 1972, somente com a aprovação da Lei Nº 12.397, de 17 de março de 2016, os conselheiros e as conselheiras puderam eleger o presidente do Conselho.

Até então este cargo era “nato” do secretario ou secretaria de educação. No artigo 12 da referida Lei, em seu parágrafo segundo pode-se ler: “O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus pares, por meio do voto secreto”.

Na reunião em que ocorreu a eleição estavam presentes 23 membros, dos 28 que compõem o atual conselho. O candidato à presidente, Marcos Antônio Lima Pereira, e a candidata à vice presidenta Marina Ferreira de Souza Antunes, obtiveram 22 votos, sendo eleitos para o período de 2016 à 2019.

A eleição direta, sozinha, não é garantia da democracia, mas abre espaço para que o processo democrático se estabeleça. A possibilidade de eleger um conselheiro ou uma conselheira que não sejam, necessariamente, ocupantes de cargo de confiança do poder executivo, dará mais autonomia ao conselho. Abrindo caminho para que a gestão democrática, a participação e o controle social, de fato se efetivem e que haja um fortalecimento do Conselho Municipal de Educação.

Marina Ferreira de Souza Antunes
Vice-Presidente do CME




Presidente: Marcos Antônio Lima Pereira
Vice-presidente: Marina Ferreira de Souza Antunes



















PME: Pelo direito de ensinar


Em 2013, a atual gestão municipal adotou como slogan e ideal a ser perseguido a máxima: “Por uma Cidade Educadora”. Nesta direção, de lá para cá, Uberlândia tem vivenciado mudanças e conquistas sobremodo significativas na esfera educacional. A cidade cresce em uma perspectiva inclusiva, humanizadora e de democratização dos espaços e das relações.
Um estudo realizado pela União Brasileira de Divulgação (UBD), em 2015, por exemplo, revelou que o Município de Uberlândia tem a melhor educação municipal de Minas Gerais e está entre as 40 melhores de um universo de mais de 5,5 mil cidades de todo o País.
O que se deve, especialmente, ao estabelecimento da Rede Pública Municipal pelo Direito de Ensinar e de Aprender pela Lei 11.444/2013, a construção de escolas, a consulta à comunidade para a escolha de gestores nas escolas, a constituição dos Grêmios Estudantis Livres, a valorização dos profissionais da educação, uniformes e material escolar de qualidade, humanização das relações, atenção às diferenças, respeito aos direitos humanos e, pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME (Lei 12.209/2015) (…)
Planejado e construído pela sociedade civil e pelo Governo, o Plano Municipal de Educação (PME), mormente, significa um inestimável avanço para Uberlândia na medida em que democratiza as decisões políticas acerca da criação de condições para assegurar o direito social à educação em todos os níveis e modalidades de ensino.
Preocupado com as especificidades de Uberlândia, mas, concomitantemente, em consonância com Plano Nacional de Educação, a educação no Município passa a ser norteada pelos seguintes princípios: criação do Sistema Municipal de Ensino; preocupação com uma educação inclusiva promotora da cidadania e da emancipação; democratização da aprendizagem e a qualidade da educação; gestão democrática;  valorização dos/as trabalhadores/as da educação, transparência e controle social na gestão financeira da educação.
O PME é uma política de Governo que, pela mobilização da sociedade, por força de lei, converte-se em política de Estado e, deste modo, estabelece diretrizes, objetivos e metas educacionais do Município para um período de dez anos.
Trata-se de um projeto construído a partir de ampla articulação entre todos os agentes e equipamentos sociais (escolas, sindicatos, conselhos etc.) que permite o avanço permanente nas condições de acesso, permanência e conclusão do ensino com qualidade social. O PME estabelece, definitivamente, que educação é direito social: não é privilégio ou moeda de troca.
Só a luta garante conquistas. É a participação que possibilita a construção de uma escola pública popular, democrática e de qualidade socialmente referenciada.  A Cidade Educadora, antes de tudo, somos nós!
Mauro Sérgio Santos
Mestre em Filosofia Ética e Política